Da Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade

Prevê o artigo 192 da CLT ser o salário mínimo a base de cálculo do adicional de insalubridade. Contudo, tal disposição não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, notadamente pelo art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
O STF já se manifestou neste sentido (STF.RE 236.396-MG, relator Ministro Sepúlveda Pertence). No mesmo sentido entende Francisco Antonio de Oliveira:
“Temos para nós que, a exemplo do que sucede com o adicional de periculosidade, normatizado no art. 193 da C.L.T., o adicional de insalubridade deve buscar alento no salário recebido pelo trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (§ 1º)” (In Comentários aos enunciados do TST, 5ª ed. ver., atual. e ampl.- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001.).
Nada mais correto. Aliás, em vista do ínfimo salário mínimo vigente em nosso país, o adicional de insalubridade seria ínfimo também, o que faria com que maus empregadores deixassem de investir na segurança de seus empregados, tendo em vista ser mais vantajoso pagar-lhes um diminuto valor à título de adicional de insalubridade.
O STF já se manifestou neste sentido (STF.RE 236.396-MG, relator Ministro Sepúlveda Pertence). No mesmo sentido entende Francisco Antonio de Oliveira:
“Temos para nós que, a exemplo do que sucede com o adicional de periculosidade, normatizado no art. 193 da C.L.T., o adicional de insalubridade deve buscar alento no salário recebido pelo trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (§ 1º)” (In Comentários aos enunciados do TST, 5ª ed. ver., atual. e ampl.- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001.).
Nada mais correto. Aliás, em vista do ínfimo salário mínimo vigente em nosso país, o adicional de insalubridade seria ínfimo também, o que faria com que maus empregadores deixassem de investir na segurança de seus empregados, tendo em vista ser mais vantajoso pagar-lhes um diminuto valor à título de adicional de insalubridade.
Entretanto, lamentavelmente, o que se vê no dia-a-dia são empresas que continuam pagando o referido adicional com base no salário mínimo e não no salário base do empregado.

0 Comments:
Postar um comentário
<< Home